Direito Logístico e desenvolvimento econômico

08/03/2013 13:20

 

Direito Logístico e desenvolvimento econômico


06/03/2008 

Nesse artigo, apresentamos os elementos finais que norteiam nossa idéia de direito logístico: dinâmica jurídica e dimensão teleológica (os outros elementos, já discutidos em artigos anteriores, foram: a) alteridade; b) justiça social; c) interdependência nas relações internacionais; e, d) Eficiência Econômico-Social). 

A dinâmica jurídica aqui referenciada, diz respeito à aproximação entre o Direito e o fato social. A arquitetura normativa do desenvolvimento ocorre segundo interação dos diversos agentes econômico-sociais que, em constante processo de tomada de decisões, criam, modificam ou extinguem atos e relações sociais. 

O Direito Logístico, como capacidade dinâmico-jurídica de acessibilidade ao desenvolvimento econômico, anseia por um ordenamento que acompanhe esse progressivo avanço. As normas de um país, contudo, além de promover a acumulação de riqueza deve corresponder às expectativas sociais, não descuidando da distribuição dos recursos entre os grupos que compõem aquela sociedade. 

O resultado derradeiro é a consciência do operador jurídico que o conceito de desenvolvimento não pode restar minorado à noção de crescimento econômico, eis que abrange valores atrelados à integridade da pessoa humana. Tal situação se faz particularmente importante nas operações de comércio exterior, atividade econômica por excelência capaz de estimular o bem-estar da sociedade no bojo das trocas mundiais. 

Reduzir o Direito do comércio a mero procedimento sistêmico técnico-burocrata, representa desconhecer a inteligência da engenharia jurídica na capacidade de promover qualidade de vida. Em síntese, revelaria a face mais mesquinha da estrutura normativa. Demanda-se, dessarte, por regras de acessibilidade ao desenvolvimento, característica primaz do que se denomina Direito Logístico. A Dimensão Teleológica, por sua vez, exige que a legislação correlata alcance o fim para a qual foi criada. 

No âmbito da atividade portuária, o Direito Logístico faz referência à dimensão teleológica comercial, pois sustenta que o comércio é uma das principais formas de alcançar o desenvolvimento, mas que o irrestrito trânsito de bens, igualmente, necessita de fluidez, superando dificuldades de várias naturezas, seja de ordem técnica, fiscal, geográfica, entre outras. 

Nesse enredo, o Direito Logístico surge na qualidade de veículo condutor entre a existência abstrata da legislação e a sua consecução no mundo real, como condição ontológica para alcançar o desenvolvimento. 

Em decorrência da legislação consistir, muitas vezes, em objetivos complexos, o efetivo trânsito de bens pode encontrar resistências, fazendo surgir a necessidade de aplicação do Direito segundo as razões para o qual foi criado, superando – inclusive e se for o caso – as formalidades de aplicação. 

Se um país deseja promover o crescimento e desenvolvimento econômico utilizando o comércio, deve perseguir tal desiderato, afastando-se das dificuldades que o cercam, mesmo que se tenha de encontrar inéditas alternativas jurídicas. 

Nesse sentido, veja-se o exemplo da livre circulação de mercadorias da União Européia, que foi muito além da tradicional formação jurídica escorada em tratados internacionais. A jurisprudência foi o indelével traço do bloco que habilitou as decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias na qualidade de fonte direta e imediata de direito no seio comunitário. 

Os acórdãos não se traduziam simplesmente em respostas para as partes envolvidas na lide, mas em criações jurídicas, inclusive de caráter principiológico (fato inovador no âmbito do sistema romano-germânico). 

Em síntese, a partir de visão inovadora, inclusiva, progressista e, acima de tudo, persuasiva, o Direito Logístico preocupa-se para a ação conjunta, reflexiva e orientada para um mundo fraterno e de busca das melhores condições econômico-sociais que, no entanto, não podem restar como prerrogativas de poucos, em detrimento de tantos outros. 

É, portanto, nesse sentido, que se almeja um Direito Logístico para viabilizar o desenvolvimento. Em futuros artigos continuaremos a desenvolver essa temática.